Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.656, de 03 de agosto de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-44.626,13 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e treze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31909400

0100

900,00

1.02.0.04.128.8017.2108

33901400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.128.8017.2017

33903900

0100

2.082,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33901300

0100

350,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903600

0100

1.600,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33903600

0100

40,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

700,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

3.400,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

800,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

2.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

7.100,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

6.700,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

5.500,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

2.410,44

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0102

142,89

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0101

6.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0113

4.000,00

TOTAL

44.626,13

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

900,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.126.8016.1006

44905200

0100

2.082,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33909300

0100

1.950,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903600

0100

900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33903900

0100

40,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

4.917,50

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0101

450,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0105

9.738,49

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0156

723,44

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0105

8.500,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0105

187,00

1.19.0.12.361.8013.2110

44905200

0105

1.050,00

1.19.0.12.365.8001.1042

44905200

0102

2.636,45

1.19.0.12.365.8001.1042

44905200

0113

4.510,45

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

6.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903000

0100

40,00

TOTAL

44.626,13

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de agosto de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.