Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.650, de 16 de julho de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-18.132,21 (dezoito mil cento e trinta e dois reais e vinte e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.128.8017.2017

33903900

0100

2.392,56

1.04.0.04.122.8016.2013

33903600

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903200

0100

3.857,24

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903200

0100

1.032,41

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903200

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.2053

33903200

0100

4.750,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.26.782.8013.2080

33903200

0100

1.900,00

TOTAL

18.132,21

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

3.000,00

1.04.0.04.128.8017.2014.

33903900

0100

2.392,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

3.857,24

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

1.12.0.20.604.8014.2127

33903600

0100

1.032,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903000

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULLTURA

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

0100

4.750,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903000

0100

1.900,00

TOTAL

18.132,21

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de julho de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.