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DECRETO Nº 2.647, de 16 de julho de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.80162013

33903900

0100

39.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

36.510,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

70.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.8014.2081

33903000

0100

4.990,00

1.12.0.20.602.8014.2081

44905200

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPÁL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.8003.2177

44905200

0100

1.000,00

TOTAL

162.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.8003.2177

33903000

0100

1.000,00

1.13.1.08.482.8003.1025

44905100

0100

11.000,00

1.13.1.08.482.8003.1025

44905100

0212

150.000,00

TOTAL

162.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de julho de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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