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DECRETO Nº 2.646, de 16 de julho de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-671.967,67 (seiscentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

123.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

32.419,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.04.128.8017.2038

33901400

0100

1.000,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

13.375,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8011.2122

33903000

0100

8.000,00

1.14.0.15.452.8012.2106

33903000

0100

121.000,00

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

216.100,00

1.14.0.18.542.8012.2086

33901300

0100

100,00

1.14.0.18.542.8012.2086

33903600

0100

500,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2058

33903500

0100

99.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

44905200

0100

23,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8017.2047.

33903600

0105

3.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

2.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

24.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.391.8007.2113

33903900

0100

5.000,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

0100

22.650,00

1.30.0.13.392.8007.2053

44905200

0112

350,00

1.30.0.13.391.8007.2113

44905200

0112

350,00

COORDENADORIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903600

0100

100,00

TOTAL

671.967,67

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.122.8016.1007

45906100

0100

8.000,00

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

62.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.07.0.15.451.8013.1017.

44905100

0112

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.04.128.8017.2038

33903900

0100

1.700,00

1.12.0.20.122.8016.2074

31901100

0100

11.675,00

1.12.0.20.602.8014.2148

33903200

0100

200,00

1.12.0.20.602.8014.2148

33903900

0100

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.04.695.8015.2042

33504100

0100

2.500,00

1.14.0.15.451.8008.1074

33903000

0100

4.600,00

1.14.0.15.452.8012.2106

33903200

0100

48.000,00

1.14.0.18.122.8016.1040

44905200

0100

152.000,00

1.14.0.18.542.8012.2086

33903000

0100

26.600,00

1.14.0.18.542.8012.2086

33903900

0100

80.000,00

1.14.0.23.695.8008.2030

33903900

0100

2.000,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903900

0100

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.04.125.8015.2123

33903900

0100

1.000,00

1.17.0.19.126.8010.2058

33903000

0100

30.000,00

1.17.0.19.126.8010.2058

33903900

0100

38.000,00

SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

33903000

0100

23,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0105

2.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0105

3.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

14.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903200

0102

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8015.2056

33903900

0100

1.000,00

1.30.0.13.128.8017.2050

33901400

0100

2.000,00

1.30.0.13.391.8007.2049

33903000

0100

1.000,00

1.30.0.13.391.8007.2049

33903900

0100

1.000,00

1.30.0.13.391.8007.2113

44905200

0100

6.000,00

1.30.0.13.391.8016.1031

44905200

0100

6.000,00

1.30.0.13.392.8007.2018

33903000

0100

2.500,00

1.30.0.13.392.8007.2018

33903900

0100

2.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

0100

6.000,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

0112

350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903000

0100

100,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.90.0.99.999.9999.9999

99999900

9999

85.419,67

TOTAL

671.967,67

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de julho de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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