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DECRETO Nº 2.644, de 06 de julho de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-71.789,63 (setenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

2.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

36.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1018

44905100

0100

14.100,00

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

800,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33901300

0100

24,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.1030

44905200

0100

5.278,63

1.18.0.04.122.8016.2170

44905200

0100

11,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

2.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

5.300,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33901300

0105

36,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.26.782.8013.2080

44905100

0100

5.200,00

1.50.0.26.782.8013.2080

33901300

0100

1.040,00

TOTAL

71.789,63

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903000

0100

18.100,00

1.05.0.28.846.0000.0102

33904700

0100

34.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

860,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

33903000

0100

11,00

1.18.0.22.661.8009.2032

44905100

0100

5.278,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0113

7.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903000

0100

6.240,00

TOTAL

71.789,63

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de julho de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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