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DECRETO Nº 2.643, de 02 de julho de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-136.040,00 (cento e trinta e seis mil e quarenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

4.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

61.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

2.000,00

SECRETARIA MUN.DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903000

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

33903500

0100

55.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.1030

44905200

0100

2.800,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0105

1.220,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

0112

720,00

TOTAL

136.040,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

4.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.28.846.0000.0102

33904700

0100

63.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903900

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

33903900

0100

55.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.1030

44905100

0100

2.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8017.2047

33901300

0105

1.220,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

0100

720,00

TOTAL

136.040,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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