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DECRETO Nº 2.642, de 29 de junho de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-86.583,80 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

64.500,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

31901100

0100

720,00

1.03.0.04.122.8016.2011

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

810,00

1.08.0.04.122.8016.2037

31901100

0100

710,00

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

380,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

44905200

0152

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

44905200

0100

1.603,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0105

1.860,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

1.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903000

0100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.1036

44905200

0100

4.000,00

TOTAL

86.583,80

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

8.000,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

20.000,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903200

0100

15.000,00

1.02.0.04.128.8017.2108

33901400

0100

5.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

5.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903600

0100

10.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

1.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.128.8017.2164

33901400

0100

1.720,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

1.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

44905200

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

33903000

0100

1.603,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0113

1.860,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

1.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0102

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903000

0100

4.000,00

TOTAL

86.583,80

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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