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DECRETO Nº 2.637, de 14 de junho de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-107.094,50 (cento e sete mil, noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.2116

33903900

0100

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

5.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

1.230,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0105

4.000,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0105

2.000,00

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0101

67.140,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

530,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

12.194,50

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0113

3.000,00

TOTAL

107.094,50

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.2116

33504100

0100

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905100

0102

3.750,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0105

79.334,50

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

3.010,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

3.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0105

6.000,00

TOTAL

107.094,50

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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