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DECRETO Nº 2.628, de 25 de maio de 2007.

 

Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Piraí e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

CONSIDERANDO a convocação da 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES realizada através do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, do Exmo. Sr. Presidente da República, e que terá como lema “Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social” e o tema “Avançando na gestão democrática das cidades”;

CONSIDERANDO o Regimento da 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, aprovado pela Resolução Normativa nº 04, de 06 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional das Cidades;

CONSIDERANDO o Decreto nº 40.748, de 26 de abril de 2007, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, convocando a 3ª Conferência Estadual das Cidades.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica convocada a 3º Conferência Municipal da Cidade de Piraí, etapa preparatória da 3ª Conferência Nacional das Cidades, que será realizada até o dia 29 de julho de 2007, organizada pela Comissão Preparatória especialmente instituída, de acordo com o Regimento da Conferência Nacional, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Art. 2º -  A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Piraí desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “ Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social” e o tema “Avançando na gestão democrática das cidades”, definidos na convocação da 3ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 3º - A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Piraí será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia e, na sua ausência ou impedimentos eventuais pelo Gerente Executivo.

Art. 4º - Para a realização da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Piraí deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 19 do Regimento da 3ª Conferência Nacional, apresentada no Anexo I.

Parágrafo Único – Os segmentos definidos no Anexo I deverão indicar as suas representações até 15 dias após a publicação deste Decreto através de ata da Assembléia do segmento.

Art. 5º - A Comissão Preparatória instituída pelo art. 4º, definirá o regimento da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Piraí que será expedido mediante Portaria da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo Único – O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Piraí, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, em consonância com os regimentos das etapas nacional e estadual da 3ª Conferência das Cidades.

Art. 6º - As despesas com a realização da Conferência Municipal da Cidade de Piraí correrão por conta dos recursos orçamentários municipais.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de maio de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

A N E X O I

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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