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DECRETO Nº 2.625, de 14 de maio de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-73.250,00 (setenta e três mil, duzentos e cinquenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0111

5.350,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903000

0111

36.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

6.400,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

1.500,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33903900

0100

4.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.365.8001.2048

33903900

0102

1.500,00

TOTAL

73.250,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0111

36.500,00

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0151

5.350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.601.8014.2077

33903200

0100

4.500,00

1.12.0.20.602.8014.2031

33903200

0100

1.200,00

1.12.0.20.602.8014.2031

44905200

0100

1.000,00

1.12.0.20.602.8014.2081

33903000

0100

1.200,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.04.122.8016.1045

44905100

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

6.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903600

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.692.8009.1026

44905100

0100

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

1.500,00

TOTAL

73.250,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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