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DECRETO Nº 2.624, de 14 de maio de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-117.083,84 (cento e dezessete mil, oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

3.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

17.800,00

1.07.0.15.451.8011.2067

33903900

0100

14.900,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

5.000,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

23.483,84

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.128.8017.2159

33903900

0100

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905100

0102

5.200,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

500,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0105

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

800,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

38.500,00

TOTAL

117.083,84

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

3.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

17.800,00

1.07.0.15.452.8011.1090

44905100

0100

14.900,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.128.8017.2004

33903900

0100

5.000,00

1.08.0.04.452.8011.2107

33903000

0100

10.000,00

1.08.0.04.452.8011.2107

33903900

0100

1.902,31

1.08.0.04.452.8011.2107

44905100

0100

11.581,53

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8016.1076

33903900

0100

5.000,00

1.16.0.04.124.8020.2158

33903600

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8017.2047

33903600

0105

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0101

500,00

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0113

44.500,00

TOTAL

117.083,84

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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