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DECRETO Nº 2.616, de 23 de abril de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-346.385,60 (trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE G0VERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

1.300,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33909200

0100

8.353,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

1.950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

1.609,29

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33909200

0100

871,53

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

50,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33909200

0100

355,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

300.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33903600

0100

4.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33909200

0100

3.235,12

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8020.2158

31901301

0100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.122.8016.1077

44905200

0100

5.000,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33909200

0100

810,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

350,00

1.19.0.12.122.8016.2172

31909400

0102

970,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903600

0102

4.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33909200

0100

730,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903600

0100

2.200,00

TOTAL

346.385,60

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE G0VERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903200

0100

8.353,55

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

1.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

1.950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903600

0100

1.609,29

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903200

0100

871,53

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903200

0100

405,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0112

300.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.128.8017.2020

33903900

0100

4.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

3.235,12

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8016.1076

33903900

0100

7.000,00

1.16.0.04.124.8020.2158

31909400

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.04.125.8015.2123

33903900

0100

5.000,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

810,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905100

0102

350,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0102

5.770,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33903900

0100

730,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903900

0100

2.200,00

TOTAL

346.385,60

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de abril de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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