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DECRETO Nº 2.614, de 18 de abril de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-184.350,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

100,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

35.000,00

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

119.850,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

4.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

200,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

400,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

7.000,00

1.19.0.12.363.8001.2175

33903900

0102

14.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0101

2.300,00

TOTAL

184.350,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

100,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

10.000,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33909200

0100

10.000,00

1.08.0.15.451.8011.2104

33903900

0100

119.850,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903000

0100

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

3.000,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903600

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905100

0102

200,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

400,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0105

2.300,00

1.19.0.12.363.8001.2175

31901301

0102

4.000,00

1.19.0.12.365.8001.1033

44905100

0102

6.000,00

1.19.0.12.365.8001.1042

44905200

0102

4.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0102

8.000,00

TOTAL

184.350,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de abril de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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