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DECRETO Nº 2.607, de 04 de abril de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

1.500,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33901300

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33901400

0100

300,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

1.500,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33903900

0100

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

1.700,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.22.661.8009.2032

33903600

0100

10.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.1036

44905200

0100

1.000,00

TOTAL

22.800,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903000

0100

1.500,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903600

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.04.128.8017.2038

33903900

0100

300,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903600

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33901400

0100

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903200

0100

1.700,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.1030

44905100

0100

7.200,00

1.18.0.22.661.8009.2032

44905100

0100

3.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.15.453.8013.1089

44905100

0100

1.000,00

TOTAL

22.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de abril de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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