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DECRETO Nº 2.601, de 23 de março de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-167.121,49 (cento e sessenta e sete mil, cento e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.128.8017.2108

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31909200

0100

38.015,79

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.813.8008.2146

33504100

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

80.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

2.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0105

34.000,00

1.19.0.12.363.8001.2175

33903000

0102

1.605,70

TOTAL

167.121,49

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

30.000,00

1.02.0.04.128.8017.2108

33901400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31901100

0100

50.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

38.015,79

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903600

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0105

34.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

3.605,70

TOTAL

167.121,49

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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