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DECRETO N° 2.597, de 16 de março de 2007.

 

CONVOCA A I CONFERÊNCIA SUB-REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica convocada a I Conferência Sub-Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da Região do Médio Paraíba , a ser realizada no dia 04 de abril de 2007, na cidade de Piraí- RJ, com o objetivo de abordar temas de interesse da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com base no decreto Federal de 01 de dezembro de 2006, publicado no D.O.U. n° 231, de 04 de dezembro de 2006.

Art. 2° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – instituído pela Lei nº 709, de 09 de dezembro de 2003, coordenará a I Conferência Sub-Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da Região do Médio Paraíba.

  •  - Participarão da I Conferência Sub-Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da Região do Médio Paraíba , os municípios de Piraí, Pinheiral, Barra do Piraí, Rio das Flores e Valença.
  • - Fica formada uma Comissão Organizadora da Conferência Sub-Regional (COSR) para fins de planejamento, mobilização e coordenação da Conferência, a qual será composta de 1 a 3 representantes de cada município.
  • - A COSR editará num prazo de 5 dias o Regimento Interno da Conferência através de deliberação na sua plenária.

Art. 3° - A Conferência será presidida por um dos membros do COMSEA de Piraí, como município sede desta Conferência, que recebe outros 04 (quatro) municípios da Região do Médio Paraíba.

Parágrafo Único – No impedimento ou ausência de um membro do COMSEA municipal de Piraí, para presidir a Conferência, a mesma será presidida pelos membros da Comissão Organizadora da Conferência Sub-Regional (COSR).

Art. 4° - A despesa com a realização da I Conferência Sub-Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da Região do Médio Paraíba correrá as custas de recursos oriundos de cada município participante, conforme disponibilidade orçamentária e financeira e de parcerias firmadas, na forma estabelecida em seu regimento interno.

Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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