imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.596, de 09 de março de 2007.

 

Altera o Artigo 2º do Decreto nº 1.648, de 12 de agosto de 1997, que instituiu a padronização da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Piraí.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Padronização elaborado pela Comissão nomeada através da Portaria nº 0387/2006;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 00660/2006;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 1.648, de 12 de agosto de 1997, que instituiu a padronização da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Piraí, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Os veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Piraí, somente poderão ser adquiridos nas marcas mencionadas neste Decreto:

I – Veículos leves e utilitários de uso misto e ambulâncias com capacidade de até 1.100kg, marca VOLKSWAGEN;

II – Veículos ambulância com capacidade acima de 1.100kg, marca MERCEDES BENZ;

III – Veículos tipo microônibus com capacidade acima de 12 até 16 passageiros, marca MERCEDES BENZ;

IV – Caminhões utilizados para qualquer serviço, marca MERCEDES BENZ;

– Máquinas utilizadas para qualquer serviço, marca CATERPILLAR.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.