DECRETO Nº 2.596, de 09 de março de 2007.
Altera o Artigo 2º do Decreto nº 1.648, de 12 de agosto de 1997, que instituiu a padronização da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Piraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Padronização elaborado pela Comissão nomeada através da Portaria nº 0387/2006;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 00660/2006;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 1.648, de 12 de agosto de 1997, que instituiu a padronização da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Piraí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Piraí, somente poderão ser adquiridos nas marcas mencionadas neste Decreto:
I – Veículos leves e utilitários de uso misto e ambulâncias com capacidade de até 1.100kg, marca VOLKSWAGEN;
II – Veículos ambulância com capacidade acima de 1.100kg, marca MERCEDES BENZ;
III – Veículos tipo microônibus com capacidade acima de 12 até 16 passageiros, marca MERCEDES BENZ;
IV – Caminhões utilizados para qualquer serviço, marca MERCEDES BENZ;
V – Máquinas utilizadas para qualquer serviço, marca CATERPILLAR.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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