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DECRETO Nº 2.585, de 1º de fevereiro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-337.590,00 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2109

33901300

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

40.000,00

1.04.0.04.122.8016.2013

33909200

0100

20,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

1.250,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.127.8011.2035

33903900

0100

20.000,00

1.07.0.15.451.8011.2067

33903900

0100

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

120.000,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0100

75.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8008.1074

33903900

0100

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

70.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31909400

0101

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.1036

44905200

0100

2.120,00

TOTAL

337.590,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

40.020,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903000

0100

1.250,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.127.8011.2035

33903600

0100

20.000,00

1.07.0.15.451.8011.2067

33903000

0100

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.17.512.8012.1003

33903000

0100

43.000,00

1.08.0.17.512.8012.1003

44905100

0100

62.000,00

1.08.0.17.512.8012.2041

33903000

0100

15.000,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903900

0100

75.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8008.1074

33903000

0100

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905100

0102

10.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

20.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

300,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0105

25.000,00

1.19.0.12.365.8001.1042

44905200

0102

5.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0102

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903000

0100

2.120,00

TOTAL

337.590,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de fevereiro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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