imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.561, de 22 de dezembro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o art. 34 da Lei nº 836 de 11 de julho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias;

CONSIDERANDO que a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006, Lei Orçamentária Anual, publicada em 1º de dezembro de 2006;

D E C R E T A:

 Art. 1º - O cronograma de execução mensal de desembolso do município para o exercício de 2007, é o constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 2º - A programação financeira do município para o exercício de 2007, é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.