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DECRETO Nº 2.558, de 22 de dezembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 846/2006 de 22/12/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 15.374/2006, de 22/12/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$-361.146,17 (trezentos e sessenta e um mil, cento e quarenta e seis reais e dezessete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31901100

0103

361.146,17

TOTAL

361.146,17

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de educação

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0156

8.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

9.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901100

0113

17.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0101

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33903999

0100

9.000,00

1.30.0.13.391.8007.2049

33903900

0100

12.000,00

1.30.0.13.391.8016.1031

44905200

0100

39.000,00

1.30.0.13.392.8007.1032

44905200

0100

6.146,17

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

0100

51.000,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

0100

21.000,00

ouvidoria municipal

1.40.0.04.131.8016.2114

33903900

0100

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.1036

44905100

0100

10.000,00

1.50.0.04.122.8016.1036

44905200

0100

27.000,00

1.50.0.04.122.8016.2139

33903000

0100

72.000,00

1.50.0.04.122.8016.2139

33903900

0100

36.000,00

1.50.0.26.782.8013.2080

33903000

0100

9.000,00

1.50.0.26.782.8013.2080

33903200

0100

4.000,00

1.50.0.26.782.8013.2080

33903900

0100

9.000,00

TOTAL

361.146,17

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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