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DECRETO Nº 2.556, de 20 de dezembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-948.680,00 (novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33904700

0100

6.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

31901100

0100

23.700,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

240,00

1.08.0.15.452.8011.2039

33903900

0100

34.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.241.8003.2059

33504300

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

140,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31901100

0102

107.900,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

2.300,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

626.300,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901100

0102

131.400,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901100

0113

14.200,00

TOTAL

948.680,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

51.000,00

1.14.0.17.512.8012.1020

44905100

0112

131.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2058

33903000

0100

30.000,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903000

0100

141.380,00

1.17.0.19.126.8010.2072

33903500

0112

144.000,00

1.17.0.19.126.8010.2072

33903900

0112

100.000,00

1.17.0.19.126.8010.2072

33903000

0112

20.000,00

1.17.0.19.126.8010.2072

44905200

0112

273.800,00

1.17.0.19.126.8010.2072

44905200

0152

56.000,00

TOTAL

948.680,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de dezembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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