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DECRETO Nº 2.549, de 05 de dezembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-72.280,00 (setenta e dois mil, duzentos e oitenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

4.300,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903600

0100

1.150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33901400

0100

250,00

1.07.0.15.451.8013.1018

44905100

0100

59.300,00

1.07.0.04.122.8016.2033

33903600

0100

400,00

1.07.0.04.122.8016.2033

33901300

0100

80,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

1.850,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33901400

0100

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

1.200,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33901400

0100

450,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

1.400,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903900

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

1.300,00

TOTAL

72.280,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

2.450,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903000

0100

14.900,00

1.10.0.27.122.8016.2055

33903900

0100

8.390,00

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

2.685,36

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

0100

3.623,43

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8004.2095

33903000

0100

2.409,60

1.10.0.27.812.8004.2095

33903200

0100

5.450,00

1.10.0.27.812.8004.2095

33903600

0100

8.670,96

1.10.0.27.812.8004.2095

33903900

0100

8.441,14

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

7.139,11

1.10.0.27.813.8008.2146

33901300

0100

240,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

1.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2058

33903900

0100

2.980,00

TOTAL

72.280,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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