Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.545, de 21 de novembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 791/2006 de 21/11/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 13.931/2006, de 21/11/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$-160.125,00 (cento e sessenta mil, cento e vinte e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31901100

0103

32.225,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31909400

0103

700,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

15.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0223

50.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0257

6.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0257

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0257

25.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0257

1.200,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0257

500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0257

19.000,00

TOTAL

160.125,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

1.313,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0103

40.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

89.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0207

8.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

20.000,00

1.11.1.17.512.8012.1091

44905100

0103

1.812,00

TOTAL

160.125,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de novembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.