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DECRETO Nº 2.544, de 21 de novembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-211.965,61 (duzentos e onze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31909400

0100

2.160,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

3.000,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

6.500,00

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

1.500,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

5.340,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

7.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31909400

0100

2.350,00

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

23.000,00

1.04.0.04.126.8016.1006

44905200

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

1.755,61

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1017

33903900

0100

12.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

5.000,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0111

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.027.128.8017.2103

33901400

0100

4.800,00

1.10.027.812.8002.2116

33903200

0100

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

5.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

1.13.2.08.243.8004.1013

33903000

0100

60,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.542.8012.2086

44905100

0100

18.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.128.8017.2162

33901400

0100

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

4.800,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0105

65.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31909400

0101

350,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

6.900,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

1.400,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0108

1.410,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0101

21.000,00

1.19.0.12.361.8013.2113

33903000

0108

2.780,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.128.8017.2050

33901400

0100

2.100,00

1.30.0.13.391.8007.2113

33903600

0100

550,00

1.30.0.13.391.8007.2113

33901300

0100

110,00

TOTAL

211.965,61

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

25.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

31901100

0100

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31901100

0100

29.350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

1.755,61

1.05.0.04.129.8016.2019

31901100

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.2116

33903900

0100

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.606.8014.2034

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

31901100

0100

60,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.542.8012.2086

33903000

0100

18.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.128.8017.2162

33903900

0100

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.22.661.8009.2032

44905100

0100

98.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

5.082,80

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0112

8.357,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.128.8017.2050

33903900

0100

2.100,00

1.30.0.13.391.8007.2113

33903900

0100

660,00

TOTAL

211.965,61

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de novembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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