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DECRETO Nº 2.539, de 13 de novembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-12.972,78 (doze mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.128.8017.2108

33901400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.128.8017.2103

33901400

0100

1.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.128.8017.2159

33901400

0100

2.472,78

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.128.8017.2162

33901400

0100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.128.8017.2050

33901400

0100

500,00

TOTAL

12.972,78

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

1.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8020.2158

33903000

0100

613,36

1.16.0.04.124.8020.2158

33903600

0100

500,00

1.16.0.04.124.8020.2158

33903900

0100

387,24

1.16.0.04.128.8017.2159

33903900

0100

900,00

1.16.0.04.124.8020.2158

31909400

0100

72,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJANENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903000

0100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.128.8017.2050

33903900

0100

500,00

TOTAL

12.972,78

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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