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DECRETO Nº 2.534, de 20 de outubro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-147.100,00 (cento e quarenta e sete mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

31909400

0100

3.200,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903600

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33901400

0100

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0100

81.000,00

1.19.0.12.306.8002.2147

33903200

0107

50.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31909400

0101

400,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903900

0102

1.000,00

TOTAL

147.100,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.128.8017.2164

33901400

0100

3.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903000

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0113

106.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

400,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

25.500,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0102

1.000,00

TOTAL

147.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de outubro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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