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DECRETO Nº 2.527, de 02 de outubro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 674/2006 de 02/10/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 12.066/2006, de 02/10/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$-48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0223

1.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

32.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0103

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0208

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0229

2.000,00

TOTAL

48.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0103

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0223

900,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

900,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0223

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0207

2.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0223

900,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0208

600,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0209

700,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0211

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0229

600,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0208

600,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0103

9.300,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

9.800,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0208

700,00

TOTAL

48.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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