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DECRETO Nº 2.522, de 21 de setembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 00643/2006 de 21/09/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 11.664/2006, de 21/09/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$-226.637,00 (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0103

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0207

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0223

800,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0103

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

3.200,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

21.100,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

12.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

1.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0211

8.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0229

500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0103

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0208

19.600,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

25.835,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0207

5.100,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0103

17.847,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

44.970,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

46.185,00

TOTAL

226.637,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0103

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0207

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0211

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0103

1.400,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0211

900,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0223

1.000,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903900

0211

1.900,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0207

400,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0211

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0223

500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

47.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903200

0230

2.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0230

3.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0231

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0103

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0211

1.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0223

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0230

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0103

900,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0223

900,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0103

900,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0207

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0211

900,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0223

900,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0103

900,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0211

400,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0223

400,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0103

2.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0207

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0211

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0231

900,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0223

900,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

800,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0223

600,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0103

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

90.700,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

2.700,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0208

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

9.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0208

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0103

900,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0211

537,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0229

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0103

9.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0229

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0103

900,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0208

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0223

900,00

TOTAL

226.637,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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