Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.511, de 28 de agosto de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0580/2006 de 28/08/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 10.606/2006, de 28/08/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$-500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0223

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

4.100,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

4.400,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0207

12.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

18.600,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0229

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

6.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0211

6.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0207

1.500,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

21.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

393.400,00

TOTAL

500.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0207

3.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

9.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

5.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0207

499,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0207

299,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0207

499,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0207

499,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0207

304,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0103

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

463.400,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0207

10.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.