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DECRETO Nº 2.509, de 18 de agosto de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto nos § 5º e 6º do artigo 176, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999).

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam designados para comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos” – ITBI, os membros abaixo:

I – Representantes indicados pela Câmara Municipal de Piraí

 MÁRIO HERMÍNIO DA SILVA CARVALHO

- ANTONIO ESMERALDO NETO

II - Servidores Municipais indicados pelo Prefeito Municipal

  • FERNANDA DE MELLO CARLOS
  • CARLOS ALBERTO ROCHA FERREIRA
  • WILSON COELHO DE PAULA
  • DARLEI GOMES DE MORAES
  • ARNALDO SILVA GOMES

- LEONARDO MOLINARI GALDINO

III - Representante indicado pela Schweitzer Mauduit do Brasil S.A.

  • NILO SERGIO BARBOSA MOURA

IV – Representante indicado pela Light-Serviços de Eletricidade S.A.

- RICARDO BICHARA DE MELO

Art. 2º - A Comissão terá como Presidente um dos servidores indicados pelo Prefeito Municipal e como Vice Presidente um dos representantes indicados pela Câmara Municipal.

Art. 3º - A Comissão, não remunerada, terá por atribuição a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários assim como a atualização e elaboração da tabela de preços de construções e se reunirá nos dias designados pelo Presidente.

Art. 4º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar parecer conclusivo até o dia 20/10/2006.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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