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DECRETO Nº 2.507, de 18 de agosto de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-157.022,75 (cento e cinqüenta e sete mil, vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

2.000,00

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

51.422,75

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8011.2122

33903000

0100

12.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.362.8001.2144

33903900

0102

20.000,00

1.19.0.12.366.8001.2051

33903200

0101

3.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903000

0102

23.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0102

10.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903900

0102

17.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903200

0102

3.600,00

TOTAL

157.022,75

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903000

0100

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.128.8017.2103

33901400

0100

2.600,00

1.10.0.27.128.8017.2103

33903900

0100

2.204,65

1.10.0.27.241.8003.2059

33901300

0100

1.200,00

1.10.0.27.241.8003.2059

33903600

0100

5.500,00

1.10.0.27.812.8004.2095

33903300

0100

14.000,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903200

0100

25.918,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

14.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.365.8001.1042

44905200

0102

17.000,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0101

59.600,00

TOTAL

157.022,75

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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