Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.504, de 11 de agosto de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0551/2006 de 11/08/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 09964/2006, de 11/08/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$-135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

26.700,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

7.400,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0103

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0207

1.800,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

68.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0103

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

17.600,00

TOTAL

135.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0103

1.000,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0207

1.000,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0211

1.000,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0223

4.500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0207

1.500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0211

1.000,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903900

0207

3.500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0103

2.000,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0207

4.500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0211

2.000,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0223

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0207

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

2.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0103

11.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0223

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0207

2.500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0207

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0207

2.500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0207

3.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0207

3.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0207

1.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0207

2.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0223

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

49.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0229

1.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0223

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0103

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0207

2.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0208

500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0211

300,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0103

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0208

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0103

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0207

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0223

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0229

200,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903200

0230

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0230

500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0230

2.000,00

TOTAL

135.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.