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DECRETO Nº 2.502, de 09 de agosto de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-116.100,00 (cento e dezesseis mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1018

33903900

0100

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

28.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8004.2095

33903900

0100

36.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

10.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.8003.2016

33903000

0100

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8008.1074

33903000

0100

4.100,00

1.14.0.15.451.8008.1074

33903900

0100

950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

2.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903000

0102

20.000,00

TOTAL

116.100,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

7.000,00

1.07.0.15.451.8013.1018

44905100

0100

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.15.451.8011.2104

33903900

0100

26.000,00

1.08.0.15.452.8011.1090

44905100

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8004.2095

33903000

0100

1.000,00

1.10.0.27.812.8004.2095

33903300

0100

35.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.23.692.8014.1038

44905100

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33903900

0100

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8011.2122

33903000

0100

5.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.392.8004.2065

33903000

0102

2.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0102

20.000,00

TOTAL

116.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de agosto de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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