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DECRETO Nº 2.501, de 09 de agosto de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0526/2006 de 09/08/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 09869/2006, de 09/08/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO a necessidade de executar o convênio nº 842/2003, firmado entre o Município de Piraí e a Fundação Nacional de Saúde, para implantação de sistema de coleta e tratamento de esgoto no Bairro Vista Alegre;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir nova ação, no Orçamento de 2006, do Fundo Municipal de Saúde, para Implantar o Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º da Lei 808, de 28/11/2005 e 8º da Lei 809, de 05/12/2005

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.312,97 (noventa e dois mil, trezentos e doze reais e noventa e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.17.512.8012.1091

44905100

0103

23.375,07

1.11.1.17.512.8012.1091

44905100

0212

68.937,90

TOTAL

92.312,97

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

92.312.97

TOTAL

92.312,97

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de agosto de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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