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DECRETO Nº 2.500, de 04 de agosto de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida, nos valores a seguir, a quota para empenho, por órgão, a ser utilizada nos meses de julho a dezembro do corrente exercício.

ÓRGÃOS

QUOTAS

Secretaria Municipal de Governo

277.500,00

Procuradoria Jurídica

27.000,00

Secretaria Municipal de Administração

408.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda/Encargos Gerais

570.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

600.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

1.239.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1.197.000,00

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

2.280.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

105.000,00

Secretaria Municipal de Promoção Social

14.500,00

Fundo Municipal de Assistência Social

125.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

133.000,00

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

987.000,00

Coordenadoria de Controle Interno

30.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia

2.102.000,00

Secretaria Mun. de Indústria, Com.e Desenv. Econômico

300.000,00

Secretaria Municipal de Educação

1.400.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

328.000,00

Ouvidoria Municipal

42.000,00

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito

50.000,00

TOTAL

12.215.000,00

  • 1º - A quota para empenho, compreende todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal e encargos sociais.
  • 2º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a: material de consumo, prestação de serviço, material permanente, manutenções diversas e diárias.

Art. 2º - As despesas necessárias e urgentes que não se enquadrarem na quota prevista no artigo anterior, só serão processadas com autorização da Secretária Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.

Parágrafo Único - A autorização prevista no caput do artigo, será comunicada à secretaria solicitante no próprio processo, e só seguirá seus trâmites normais, após retorno do mesmo à Secretaria de Fazenda.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de agosto de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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