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DECRETO Nº 2.497, de 04 de agosto de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-96.100,00 (noventa e seis mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

4.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.15.452.8011.2039

33903900

0100

4.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.2116

33903200

0100

1.500,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903100

0100

4.000,00

1.10.0.27.241.8003.2059

33903200

0100

5.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

2.000,00

1.12.0.20.602.8008.2083

33903900

0100

6.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8020.2158

31909400

0100

1.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

66.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

31909402

0100

600,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.04.131.8016.2114

31909400

0100

600,00

TOTAL

96.100,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903000

0100

4.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.15.452.8011.2039

44905200

0100

4.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOTE E LAZER

1.10.0.27.241.8003.2059

33903000

0100

5.500,00

1.10.0.27.812.8002.2116

33903000

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.23.692.8014.1038

44905100

0100

8.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8020.2158

31901100

0100

1.300,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

60.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33903000

0100

600,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

0100

4.000,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.0.04.131.8016.2114

33903900

0100

600,00

TOTAL

96.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de agosto de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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