DECRETO Nº 2.495, de 02 de agosto de 2006.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43 § 1º inciso II e § 3º;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
secretaria municipal de obras e desenvolvimento urbano |
|||
1.07.0.04.122.8011.1012 |
44905100 |
0100 |
60.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.16.482.8003.1025 |
44909200 |
0100 |
213.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8013.2110 |
33903900 |
0101 |
400.000,00 |
1.19.0.12.361.8001.1024 |
44905100 |
0101 |
145.000,00 |
TOTAL |
818.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43 § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-3.274.262,65 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme resumo abaixo e demonstrativo anexo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL................................... 3.274.262,65
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO.................................... 818.000,00
SALDO DISPONÍVEL ........................................................................ 2.456.262,65
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de agosto de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
BASEADO NA TAXA DE INCREMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2006
Arrecadado de Janeiro/2005 a Julho/2005 (a) 40.783.583,56
Arrecadado de Janeiro/2006 a Julho/2006 (b) 44.119.214,70
Taxa de Incremento (c) = (b/a) 108%
_____________________________________________________________
Agosto /2005 a Dezembro/2005 (d) 30.870.414,77
(+) Taxa de Incremento (108% - 100% = 8%) (e)=(d.8%) 2.469.633,18
Reestimativa de Julho/2006 a Agosto/2006 (f)=(d+e) 33.340.047,95
_____________________________________________________________
Arrecadado de Janeiro/2006 a Julho/2006 44.119.214,70
Reestimativa de Agosto/2006 a Dezembro/2006 33.340.047,95
Reestimativa de Arrecadação Provável para 2006 77.459.262,65
( - ) Receita Prevista na LOA para o exercício de 2006 74.185.000,00
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