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DECRETO Nº 2.493, de 02 de agosto de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-158.800,00 (cento e cinqüenta e oito mil e oitocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31909400

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33901300

0100

1.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.8008.2083

33903200

0100

19.400,00

1.12.0.20.122.8016.2074

44905200

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8008.1074

44905100

0100

129.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33901400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

1.000,00

TOTAL

158.800,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.128.8017.2108

33901400

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903000

0100

1.500,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.601.8014.2077

33903200

0100

2.500,00

1.12.0.20.602.8008.2083

33903000

0100

4.900,00

1.12.0.20.602.8008.2083

33903600

0100

5.000,00

1.12.0.20.602.8008.2083

33903900

0100

5.000,00

1.12.0.20.602.8014.2031

33903200

0100

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

129.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

1.000,00

TOTAL

158.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de agosto de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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