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DECRETO Nº 2.492, de 21 de julho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.8003.2091

33901300

0100

500,00

1.13.1.08.244.8003.2091

33903600

0214

3.000,00

TOTAL

3.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.8003.2015

33903000

0216

3.500,00

TOTAL

3.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de julho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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