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DECRETO Nº 2.489, de 19 de julho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 493/2006 de 19/07/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 08883/2006, de 19/07/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

13.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0229

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0103

22.000,00

TOTAL

40.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31909400

0103

3.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33504100

0103

2.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

2.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0103

2.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0103

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0229

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0229

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0103

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2001

44905200

0229

2.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

20.000,00

TOTAL

40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de julho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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