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DECRETO Nº 2.488, de 14 de julho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-568.080,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e oitenta reais), destinado a suplementar a seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

2.400,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903200

0100

4.600,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31909400

0100

1.500,00

1.04.0.04.122.8016.2013

33903200

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

1.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

28.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

22.000,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33903200

0100

26.000,00

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

11.000,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903000

0111

6.380,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.2098

33903000

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

44905200

0100

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.1040

44905200

0100

13.600,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

7.000,00

1.14.0.18.542.8012.2086

44905100

0100

83.000,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903900

0100

30.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

31909400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

31909400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

106.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33902000

0105

22.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

11.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

26.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31909400

0102

500,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0102

11.000,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0101

147.000,00

TOTAL

568.080,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

6.400,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903600

0100

4.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.333.8017.2149

33903900

0100

200,00

1.04.0.04.122.8016.2013

33909200

0100

1.500,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903600

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

28.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

8.000,00

1.08.0.04.452.8011.2107

33903000

0100

4.000,00

1.08.0.04.452.8011.2107

44905100

0100

2.000,00

1.08.0.04.452.8011.2107

44905200

0100

3.000,00

1.08.0.18.541.8012.2082

33903000

0100

34.000,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903900

0100

8.000,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0111

6.380,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.241.8003.2059

33903600

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.601.8014.2077

33903000

0100

400,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903200

0100

3.000,00

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

18.600,00

1.14.0.18.542.8012.2086

33903900

0100

83.000,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903000

0100

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.122.8016.1077

44905200

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19,0.12.122.8016.1021

44905100

0102

26.000,00

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

24.000,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33903000

0102

21.000,00

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0156

5.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

22.500,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903000

0105

22.200,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903000

0102

5.000,00

1.19.0.12.365.8001.1042

44905200

0102

146.800,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

21.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903900

0102

15.500,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903600

0100

15.000,00

TOTAL

568.080,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de julho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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