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DECRETO Nº 2.484, de 11 de julho de 2006.

 

Institui a Comissão Municipal de Emprego e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social, a Comissão Municipal de Emprego do Município de Piraí, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego.

Art. 2º - À Comissão Municipal de Emprego compete:

I - Aprovar seu Regimento Interno, observados para tal fim os critérios da Resolução nº 80, de 19.04.95 e nº 114, de 01.08.96, do CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que será publicado no órgão oficial de imprensa do Estado, ou em um jornal de circulação no município;

II - Analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do município e seus reflexos na criação de postos de trabalho e perfil de demanda dos trabalhadores;

III - Propor medidas alternativas econômicas e sociais, geradoras de oportunidades de trabalho e renda que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;

IV - Participar da elaboração e aprovar o Plano de Trabalho para as políticas de fomento e geração de oportunidades de emprego e renda no município, de acordo com os critérios definidos pelo CODEFAT/COMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO objetivando a execução de ações integradas de alocação e realocação de mão-de-obra, qualificação e reciclagem profissional, geração de informações sobre o mercado de trabalho e programas de apoio à geração de emprego e renda, encaminhando-o para apreciação da Comissão Estadual de Emprego, objetivando integrá-lo ao Plano Estadual;

V - Promover a articulação com as instituições e organizações públicas ou privadas envolvidas com programas de geração de emprego e renda, visando à integração das ações;

VI - Promover a articulação com entidades de formação profissional, escolas públicas, universidades, entidades representativas de empregados e empregadores e organizações não governamentais, na busca de parcerias para ações de capacitação, reciclagem profissional e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos;

VII - Promover e incentivar a modernização das relações de trabalho, inclusive nas questões de segurança e saúde no trabalho.

Art. 3º - A Comissão Municipal de Emprego, de composição tripartite e paritária, será integrada por representantes do Poder Público, dos Empregados e Empregadores e dos Trabalhadores, observado o seguinte:

  •  - 02 (dois) representantes do Poder Público, que serão indicados por cada um dos seguintes órgãos:

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio;

  •  - 02 (dois) representantes dos Trabalhadores, que serão indicados pelas seguintes entidades:

01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Celulose, Pasta De Madeira para Papel, Papelão e Cortiça de Piraí – RJ;

01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do RJ;

  •  - 02 (dois) representantes dos Empregadores, que serão indicados por cada uma das seguintes entidades:

01 (um) representante da Associação Comercial de Piraí;

01 (um) representante do Sindicato Rural de Piraí;

Art. 4º - O mandato de cada representante será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 5º - Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo considerada como serviço público relevante.

Parágrafo Único - Indicados os membros da Comissão, estes terão o prazo de 30 (trinta) dias para eleição de seu Presidente e a escolha da data da sessão que examinará e aprovará o Regimento Interno.

Art. 6º - A Presidência da Comissão será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas representativas do Poder Público, dos Empregadores e dos Trabalhadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses, vedada à recondução para o período consecutivo.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Promoção Social prestará o apoio técnico e administrativo, bem como as despesas, necessárias às atividades da Comissão e indicará o seu Secretário Executivo.

Art. 8º - As decisões normativas da Comissão terão a forma de Deliberação, sendo expedidas em ordem numérica e publicadas no Diário Oficial ou Imprensa Local.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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