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DECRETO Nº 2.479, de 30 de junho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0465/2006 de 30/06/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 08055/2006, de 30/06/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0103

163.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0103

3.900,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

20.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

7.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0223

7.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

180.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0209

27.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

44.100,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

25.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

23.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31909400

0103

6.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0103

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0211

500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0103

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0223

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0103

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0211

500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0223

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0103

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0223

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0103

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0211

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0223

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0103

2.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0103

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0103

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

32.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

413.900,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0223

17.100,00

TOTAL

500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de junho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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