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DECRETO Nº 2.478, de 26 de junho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), destinado a suplementar a seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.362.8001.2144

31901300

0102

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.1032

33901300

0100

2.500,00

1.30.0.13.392.8007.1032

33903600

0100

1.000,00

TOTAL

18.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.362.8001.2144

31901100

0102

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

0100

3.500,00

TOTAL

18.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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