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DECRETO Nº 2.477, de 26 de junho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-293.500,00 (duzentos e noventa e três mil e quinhentos reais), destinado a suplementar a seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903600

0100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.28.843.0000.0104

32902100

0100

55.000,00

1.05.0.28.843.0000.0104

46907100

0100

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.18.543.8011.1016

33903900

0100

18.000,00

1.07.0.18.543.8011.1016

44905100

0100

2.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903900

0100

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

1.000,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903600

0100

4.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.243.8004.2154

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903600

0100

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

50.000,00

1.19.0.12.367.8001.2111

33504100

0101

70.000,00

1.19.0.12.365.8001.1042

44905200

0113

12.000,00

TOTAL

293.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903200

0100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

70.000,00

1.04.0.04.128.8017.2017

33903900

0100

20.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903300

0100

16.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.127.8011.2035

33903000

0100

2.500,00

1.07.0.15.127.8011.2036

33903600

0100

20.500,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8004.2095

33903300

0100

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.23.692.8014.1038

44905100

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.542.8012.2086

33903000

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0113

50.000,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903000

0101

25.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

19.000,00

1.19.0.12.366.8001.2051

33903000

0101

10.000,00

1.19.0.12.366.8001.2051

33903200

0101

8.000,00

1.19.0.12.366.8001.2051

33903900

0101

8.000,00

TOTAL

293.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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