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DECRETO Nº 2.474, de 20 de junho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), destinado a suplementar a seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

10.000,00

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33904700

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

26.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903200

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.2029

33903600

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0101

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

11.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

60.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903600

0101

20.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903900

0102

17.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33909200

0100

500,00

TOTAL

192.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

5.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

10.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903600

0100

10.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903000

0100

8.500,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

20.000,00

1.05.0.04.129.8018.2100

33903900

0100

9.000,00

1.05.0.04.129.8018.2100

44905200

0100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.8014.2031

33903200

0100

1.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE IND., COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.2029

33903900

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

31909400

0101

31.000,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903000

0101

40.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

21.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

31901100

0102

17.500,00

TOTAL

192.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de junho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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