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DECRETO Nº 2.472, de 06 de junho de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e;

- CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nºs 2.322, de 06 de junho de 2005 e 2.410, de 06 de dezembro de 2005;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo do Decreto nº 2.322, de 06 de junho de 2005.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de junho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.