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DECRETO Nº 2.469, de 05 de junho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Município, relativo ao exercício de 2005;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-184.560,00 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.8003.2016

33903000

0216

52.400,00

1.13.1.08.244.8003.2016

33903200

0216

8.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.8003.2016

33903600

0216

6.600,00

1.13.1.08.244.8003.2016

33903900

0216

5.000,00

1.13.1.08.244.8003.2016

44905200

0100

29.760,00

1.13.1.08.244.8003.2016

33901300

0100

6.000,00

1.13.1.08.244.8003.2016

33903000

0217

40.800,00

1.13.1.08.244.8003.2016

33903900

0217

16.000,00

1.13.1.08.244.8003.2016

31901100

0217

20.000,00

TOTAL

184.560,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de junho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.