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DECRETO Nº 2.465, de 23 de maio de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31909400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1017

33903900

0100

10.000, 00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.17.512.8012.1020

44905100

0100

12.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8020.2158

33903900

0100

1.500,00

1.16.0.04.128.8017.2159

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.365.8001.2048

31909400

0102

1.000,00

SOMA

36.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

10.000, 00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.23.695.8008.2099

33903000

0100

12.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8020.2158

33903000

0100

1.500,00

1.16.0.04.124.8020.2158

33903600

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0102

1.000,00

SOMA

36.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de maio de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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